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Quinta-feira, 08 de Setembro de 2011 - 08:46

Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento

Nova resolução traz mais clareza, eficiência e segurança jurídica para o setor

A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011.

A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Os principais ajustes são:

1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:rede credenciada no município e municípios limítrofes;prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.

2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.

3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde, decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.

O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos. Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.

 

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