Começa a vigorar hoje a regra que permite que um usuário mude de operadora de saúde sem precisar cumprir carência. As empresas terão até 20 dias para responder ao pedido de troca. Caso neguem indevidamente uma proposta de adesão, poderão ser multadas em R$ 50 mil pela ANS, a agência que regulamenta o setor de saúde suplementar no país.
A medida beneficiará 7,5 milhões de usuários de planos individuais ou familiares, mas não vale para planos coletivos ou contratos firmados antes de 1999 -ano em que o setor passou a ser regulamentado. Os beneficiados com a mudança representam 15% do total da população coberta com planos.
Para tentar facilitar a troca, a ANS disponibilizará em seu site (www.ans.gov.br) um guia de planos de saúde onde o usuário poderá informar as características do seu plano atual e pesquisar quais operadoras oferecem planos similares.
Com base nessas informações, ele pode escolher uma empresa e levar uma proposta de adesão impressa.
Planos coletivos
De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a medida estimulará a competição no setor e a melhoria da qualidade. Ele afirma que o próximo passo será estender a possibilidade de troca para outros usuários, como os 40 milhões de brasileiros cobertos com planos coletivos.
A não inclusão deste grupo entre os beneficiados é a principal queixa de organizações de defesa do consumidor. Já as associações que representam as empresas reclamam que as novas regras poderão trazer desequilíbrio financeiro a algumas operadoras.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, diz que a agência deve finalizar neste ano o levantamento de informações sobre planos coletivos -especialmente o estudo sobre faixas de preço- para, então, fazer uma proposta de ampliação da portabilidade.
Essa ampliação, caso aconteça, beneficiará principalmente quem tem plano empresarial mas, por motivo de saída da empresa ou de desistência do plano, queira migrar para um contrato individual.
Condições
A troca de plano de saúde, porém, não é irrestrita. As principais condições que devem ser atendidas pelo usuário são: estar adimplente; ter contrato em vigor por pelo menos dois anos -ou três, no caso de doenças preexistentes-; e escolher um plano de saúde que tenha cobertura e faixa de preço igual ou menor que a existente na empresa de origem.
A empresa que recebe a proposta de adesão, portanto, não é obrigada a aceitar a migração caso o plano de origem tenha cobertura menor ou faixa de preço inferior.
A troca também não poderá acontecer se a pessoa estiver internada e é limitada apenas a um período de 60 dias após o aniversário do contrato.
Uma vez feita a troca, o usuário terá que esperar novamente um período de dois anos para poder fazer nova migração.
O diretor-presidente da ANS afirma que algumas dessas limitações podem ser revistas no futuro, mas que foram necessárias no momento para não criar instabilidade no setor e evitar que usuários ou operadoras promovam a troca de planos de saúde por má-fé.
Para ele, um dos grupos que mais se beneficiarão da mudança são os idosos, já que, no caso de adultos jovens e sem doenças preexistentes, já era prática comum no mercado as empresas aceitarem a troca sem carência. Agora, no entanto, elas serão obrigadas a fazer isso em todos os casos, desde que cumpridas as condições legais.
Frase
"É um ganho para o consumidor. A agência usou critérios técnicos, a troca precisa ser feita entre planos compatíveis. A agência buscou inibir que as pessoas tentassem mudar de um plano mais barato e com oferta restrita de serviços para outro mais caro"
SOLANGE MENDES- diretora-executiva da Fenasaúde
Guia no site da ANS permite comparar empresas do setor
Além de facilitar a busca por planos de saúde compatíveis, o guia que a ANS disponibilizou em seu site permite ao usuário comparar a avaliação das operadoras -futuramente, será possível confrontar a rede de cobertura de cada plano.
A agência avalia a saúde financeira das empresas, as ações preventivas de saúde e o grau de satisfação dos usuários, entre outros dados.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, diz que inicialmente ainda não será possível comparar a rede de atendimento de cada operadora pelo site da ANS, mas ele lembra que essas informações têm que estar disponíveis no site de cada empresa.
Segundo Santos, não é obrigatório que o usuário entre no site da ANS para fazer a comparação dos planos antes de procurar uma empresa. Ele diz, porém, que isso facilitará a comparação, já que ele terá um documento que dificilmente poderá ser contestado pela empresa caso ela recuse a troca de operadora sem carência.
Para os beneficiários de planos de saúde que não têm acesso à internet -ou com dificuldade para acessar o sistema-, a ANS disponibiliza seu telefone (0800-701-9656) para consulta.
Ao fazer a consulta via internet ou telefone, é importante ter em mãos o número de registro do plano e da operadora na ANS. Esses dados podem ser checados no cartão do segurado ou, mais provavelmente, no contrato com empresa.
Após preencher esses campos, o beneficiário precisa informar também a cidade onde o contrato foi firmado e a abrangência da cobertura (municipal, estadual ou nacional).
O objetivo dos filtros é ter a certeza de que o usuário terá informações só dos planos compatíveis com o de origem, já que não é permitida a troca para planos com faixa de preço maior ou cobertura mais ampla.
Fonte: Folha de S. Paulo - Jornalistas: Antônio Gois e Janaina Lage - 15/04/2009
Nova regra para plano de saúde começa hoje
Escrito por Redação - Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 - 20:27

















Saúde da política