Num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.
Isso não é possível por causa de um mecanismo chamado pipeline - que reconheceu a patente concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor, em 1996. Na prática, ele impede o Brasil quebrar a patente desses medicamentos ou comprá-los a preços mais baixos no exterior, em sua versão genérica.
O fim do pipeline tornou-se a bandeira de um movimento iniciado há dois meses por organizações não governamentais (ONGs) do Brasil e de outros 26 países para tentar apressar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre patentes de drogas.
Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas - o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.
O custo de R$ 123 milhões a mais gasto pelo governo, entre maio de 2009 e dezembro de 2010, foi estimado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual a pedido do Estado. Os medicamentos são: olanzapina, usado para o tratamento de esquizofrenia; imatinib, indicado para tratamento de um tipo de câncer; atorvastatina, receitado para reduzir as taxas de colesterol; e lopinavir/ritonavir, um antiaids. O onlazapina perdeu a patente em abril de 2010. Por isso, no cálculo feito, foram considerados os gastos somente até esse período.
A lei de patentes, de 1996, previa que, até 1997, empresas interessadas poderiam apresentar seus pedidos de patente por meio do processo pipeline. A diferença pode ser notada com a onlazapina. Em 2010, o Brasil pagou por uma das apresentações 142,83 vezes mais caro do que teria desembolsado com a aquisição de uma versão genérica do produto.
O mecanismo foi previsto na Lei de Patentes, de 1996. Por esse mecanismo, foram aprovados automaticamente pedidos de patentes concedidos no exterior, mas que, até então, o Brasil não reconhecia - como patentes para remédios e para alimentos. Os pedidos de patente pipeline estavam sujeitos apenas à análise formal. Em nenhum dos processos foi examinado se estavam presentes requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial pelo escritório brasileiro de patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Com informações do Estadão
Lei de patentes fez o Brasil gastar R$ 123 milhões a mais com 4 medicamentos
Escrito por Luciano Palumbo - Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 - 14:17

















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