Nova técnica implanta válvulas de tecido de vaca no coração
A nova técnica de substituição da válvula aórtica por inserção de cateter (TAVR) é menos invasiva que a cirurgia convencional.
Estresse pode causar mau hálito, diz especialista
O alerta vem de um dos maiores especialistas do Brasil em halitose – nome científico do mau hálito –, o doutor Arany Tunes, um dos mais atuantes estudiosos do tema no Brasil, que há mais de 10 anos se dedica somente ao tratamento do mau hálito. Ele explica que o estresse pode provocar mau hálito basicamente devido a três fatores. O primeiro é a queda na produção de saliva.
“A atividade das nossas glândulas salivares depende, dentre outros fatores, do equilíbrio do Sistema Nervoso Central. O estresse provoca desequilíbrio desse sistema, diminuindo a produção de saliva, o que geralmente leva ao surgimento do mau hálito, pois, com pouca saliva, existe a tendência de acumular resíduos alimentares e células mortas na nossa língua, o que pode ser fonte do mau cheiro”, detalha o especialista, que atende diariamente pacientes com mau hálito em clínicas de 8 cidades diferentes do Estado de São Paulo (São Paulo, Campinas, Indaiatuba, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba, Santos e São Bernardo do Campo). Outro fator que pode acarretar o mau hálito em pessoas estressadas é a má alimentação.
“As pessoas estressadas se alimentam mal, com intervalos muito longos entre as refeições ou com alimentação desbalanceada. Longos períodos sem alimentação levam à queda do açúcar no sangue. Nosso organismo começa a queimar gorduras. O resultado da queima da gordura pode ser sentido no nosso hálito como odor desagradável. No caso da alimentação desbalanceada, costuma-se ingerir muita proteína animal ou gordura. O metabolismo destes alimentos pode, dependendo da função do fígado, liberar elementos que provocam mau hálito”, detalhou Tunes.
Urticária crônica: acompanhamento constante ameniza estigmas sociais
A urticária é uma doença de pele que se apresenta com o surgimento de placas vermelhas em qualquer parte do corpo, com tamanhos e formatos variados, que causam coceira e persistem na pele por até 24 horas. A doença também desaparece sem deixar marcas, passando a ser considerada crônica quando a doença persiste por mais de 6 semanas, com crises diárias ou semanais. Em suas formas mais graves podem ocorrer inchaços genitais, lábios, pálpebras, língua e garganta – nestas últimas podendo até mesmo haver a morte por asfixia da pessoa acometida pela urticária.
Contudo, a taxa de mortalidade pela urticária crônica é quase nula, afirma a dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Regional São Paulo, Patricia Karla de Souza. “Surtos de urticária na região da garganta, especialmente na glote, a válvula responsável pelo impedimento de entrada de alimentos nas vias aéreas, são muito raros de acontecerem em pessoas que apresentam a forma crônica da doença”.
O diagnóstico da urticária crônica é indolor. Ele acontece por meio da análise da história do doente e pela avaliação clínica das placas na pele, que normalmente são bastante características. “Raramente é necessário fazer uma biópsia para confirmar o diagnóstico”, assegura Patricia.
A dermatologista da SBD-SP alerta, entretanto, para a importância do acompanhamento de um dermatologista nos casos da urticária crônica. “A doença, que pode surgir em quaisquer pessoas, independentemente de sexo, etnia ou idade, tem um curso contínuo, muitas vezes diários, modificando, assim, a qualidade de vida dos acometidos. O prurido constante e a aparência das lesões geram o estigma social, o que pode levar o paciente a modificar seu comportamento social em função da doença”.
Medicamentos
O tratamento da urticária crônica acontece com o uso de antialérgicos e drogas imunomoduladoras, que podem ser prescritos de diferentes maneiras, de acordo com a gravidade do quadro. “Por isso, o acompanhamento médico é essencial para o controle da urticária crônica”, reforça a dermatologista. “Inclusive é importante salientar que pacientes com urticária crônica devem ser orientados a evitar determinados tipos de medicamentos, que podem agravar o quadro de urticária, como os que têm ácido acetil salicílico. Daí a recomendação para que seu dermatologista faça a orientação correta dos medicamentos que o paciente pode utilizar”, observa.
Atualmente não há formas de prevenção da doença, pois ela é causada por inúmeros fatores ainda não totalmente desvendados pela medicina. No Brasil, algumas instituições universitárias, em suas escolas de medicina e departamentos de dermatologia, mantém grupos de estudo, atendimento e tratamento da urticária crônica, a fim de colocar o país na vanguarda do tratamento e controle dessa doença tão desabilitante para seu portador.
Brasil registra 500 mil casos novos de câncer a cada ano
O Brasil registra, a cada ano, 500 mil novos casos de câncer, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Entre as doenças crônicas, o câncer é a segunda causa de morte, atrás das doenças cardiovasculares. A doença demandou gastos de US$ 1 trilhão à economia global em mortes prematura e invalidez. Essa conta, feita pela UICC (sigla, em inglês, da União Internacional de Controle do Câncer), não considera os custos médicos. Por ano, 235 mil pessoas vão a ambulatórios para fazer quimioterapia, e 100 mil buscam tratamento de radioterapia.
O tumor mais frequente continua sendo o câncer de mama, seguido pelo câncer de colo de útero. Segundo o ministério da Saúde, os investimentos em função da doença ultrapassam R$ 1,5 bilhão.
Existem medidas preventivas para evitar a doença, segundo o Inca. A melhor delas é aliar alimentação saudável com a prática regular de exercícios e o controle do peso. Essa combinação reduz em 63% o risco de desenvolvimento de tumores de boca, faringe e laringe; 60% os tumores do esôfago, e 52% os riscos de atingir o endométrio.
Ao todo, 19% de todos os cânceres poderiam ser evitados com a adoção dessas medidas. No caso de tumores no estômago, a probabilidade cai 41%; no pâncreas fica em 34%, e no intestino grosso, 37%.
Unidades da Fiocruz são designadas Institutos Nacionais nas áreas de saúde materno-infantil e infectologia
Na ultima terça-feira (21), durante o lançamento da TV Canal Saúde, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, assina três portarias: duas para designar o Instituto Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) e o Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (Ipec/Fiocruz) como Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e Instituto Nacional de Infectologia, respectivamente; outra para definir que a Fiocruz, por meio de seu presidente, Paulo Gadelha, coordenará a elaboração da proposta de um futuro Instituto Nacional de Neurociências.
Além disso, a Fiocruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), também firma acordo com o laboratório indiano Lupin para fabricar uma combinação de medicamentos (4 em 1) contra a tuberculose. Por volta das 9h30, o ministro chega ao Castelo da Fiocruz, em Manguinhos, inaugura a Sala Adolpho Lutz, onde funciona a direção do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), e depois segue para o estúdio do canal – a inauguração será transmitida ao vivo, para todo o Brasil, como parte da programação especial de lançamento da emissora.
Os institutos nacionais
Os Institutos Nacionais são órgãos auxiliares do Ministério da Saúde no desenvolvimento, na coordenação e na avaliação das ações integradas para a saúde. Cada um na sua especialidade – saúde da mulher, da criança e do adolescente e infectologia –, eles têm como objetivos: dar suporte ao Ministério no planejamento, na organização, na coordenação, na supervisão e na avaliação de planos, programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, atenção e/ou vigilância; gerar e difundir conhecimento para a implantação de políticas e programas de saúde inerentes às suas atividades, baseados no cenário demográfico e epidemiológico e na melhor evidência científica disponível.
Entre suas atribuições, destacam-se também: planejar, coordenar e realizar pesquisa clínica, básica, aplicada, biomédica, epidemiológica e em ciências sociais em saúde sobre desenvolvimento, avaliação, incorporação e difusão de tecnologias e serviços; formar profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificação da gestão e da atenção à saúde; fortalecer a capacidade nacional de resposta frente a emergências e ameaças à saúde pública; coordenar redes colaborativas nacionais e internacionais e desenvolver atividades assistenciais de referência no âmbito do SUS, de modo integrado ao Sistema Nacional de Inovação em Saúde.
Além disso, à frente da elaboração de uma proposta para o futuro Instituto Nacional de Neurociências, a Fiocruz deverá desenvolver estudos de mapeamento das competências nesta área no país e realizar seminários e grupos de trabalho no sentido de articular parcerias com instituições acadêmicas e de serviços, a Academia Nacional de Medicina, a Academia Brasileira de Ciências e outras entidades, para estabelecer as prioridades de atuação no campo das neurociências e suas relações com os problemas de saúde pública. O Instituto de Neurociências deverá conjugar atividades de pesquisas básicas e aplicadas; de planejamento e formulação de políticas públicas; e de formação e treinamento de cientistas e profissionais na área do cérebro, mente, comportamento e sistema nervoso.
Saúde destina R$ 833,6 milhões para o PAC II em 2011
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, apresentou na segunda-feira (06) a governadores e prefeitos a proposta de construção de 2.123 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de 139 Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPAs) em todo o país, em reunião sobre a 2ª etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II), em Brasília. O investimento de R$ 833,6 milhões nessas obras é previsto no decorrer de 2011 pelo Ministério da Saúde.
Serão R$ 565,2 milhões para as novas UBS mais R$ 268,4 milhões para as novas UPAs. Portarias do Ministério da Saúde publicadas na quinta-feira (02) no Diário Oficial da União já divulgaram as propostas selecionadas e os respectivos municípios habilitados a receber os recursos nas 27 unidades da federação.
Novas UBS
O investimento em UBS significa uma importante ampliação da Estratégia Saúde da Família – carro chefe da atenção básica no país. No total, 3.573 novas equipes de Saúde da Família serão contratadas. Todas as unidades da federação estão incluídas nesta proposta de criação de novas UBS.
A iniciativa deve beneficiar mais de 14 milhões de brasileiros, que passarão a ser cobertos pela Estratégia Saúde da Família, totalizando 114 milhões de pessoas atendidas no país. A liberação dos recursos se dará fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Existem hoje 42 mil UBS e 31.565 equipes de Saúde da Família espalhadas pelo território nacional. Elas estão presentes em 99% dos municípios, cobrindo 50,1% da população, o que representa 99,4 milhões de habitantes.
As equipes de Saúde da Família são compostas por um médico, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde. Cada UBS pode ter mais de uma equipe de Saúde da Família e cada equipe é capaz de atingir uma população de 4 mil habitantes.
A Estratégia Saúde da Família se baseia em um modelo de atendimento proativo, que investe em ações de atenção à saúde, reabilitação, promoção da saúde e prevenção de doenças. Essas equipes são responsáveis por uma comunidade específica e monitoram a saúde daquela população, muitas vezes realizando atendimento domiciliar. Munindo as famílias de informação em saúde e prevenção de doenças, se reduz a ida delas aos hospitais e evita internações.
Estudos mostram que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas. O estudo Primary Health Care and Hospitalization for Chronic Disease in Brazil, por exemplo, mostrou que, entre 1999 e 2007, as ações do Saúde da Família resultaram na diminuição de 30% das internações entre as mulheres e de 24% entre os homens quando as causas estavam relacionadas a doenças crônicas.
O estudo “Uma avaliação do impacto do Programa Saúde da Família sobre a Mortalidade Infantil no Brasil” revelou que, a cada 10% de aumento da cobertura da Saúde da Família, foi observada uma redução de 4,6% na mortalidade infantil.
Nos últimos sete anos, a Estratégia Saúde da Família foi fortalecida como principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e resultou na ampliação das ações de prevenção à saúde e na melhoria de importantes indicadores, como a redução da mortalidade infantil. Entre 2003 e 2008, a proporção de óbitos em cada mil crianças nascidas vivas baixou de 23,6 para 19.
A execução da Estratégia Saúde da Família é compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo federal cabe estabelecer as diretrizes nacionais da política e garantir as fontes de recursos financeiros para o componente federal do seu financiamento.
Atendimento 24h
As 139 UPAs previstas pelo Ministério da Saúde estão distribuídas por 115 municípios brasileiros. São 55 UPAs de porte I, 45 UPAs de porte II e 39 UPAs de porte III para 23 estados e o Distrito Federal. As de porte I têm até 8 leitos e capacidade para atender até 150 pacientes por dia. As de porte II têm até 12 leitos e capacidade para até 300 pacientes diariamente. Já as de porte III têm até 20 leitos e capacidade para até 450 pacientes por dia. O repasse previsto pelo ministério para a construção e compra de equipamentos é de R$ 1,4 milhão para cada UPA de porte I, de R$ 2 milhões para cada uma de porte II, e de R$ 2,6 milhões para cada uma de porte III.
Desde 2009, o Ministério da Saúde já liberou R$ 889,8 milhões para a construção de 456 UPAs localizadas em 374 municípios. Desse total, 251 foram habilitadas em 2009 e outras 205 neste ano. O custeio anual dessas unidades, quando todas estiverem em funcionamento, corresponderá a R$ 924,3 milhões do Ministério da Saúde.
Até o começo do próximo ano, deverão ser 500 UPAs com recursos liberados para construção e compra de equipamentos, totalizando R$ 1,097 bilhão – sem contar as previstas no PAC II. Somando a iniciativas estaduais e municipais, já são 91 UPAs em funcionamento no país, incluídas as duas inauguradas neste último final de semana, de São Carlos e de São Bernardo do Campo (SP).
Tamanho do dedo indicador aponta risco de câncer de próstata, diz estudo
O estudo, publicado na revista especializada British Journal of Cancer, descobriu que homens cujo dedo indicador era mais longo do que o dedo anular tinham uma probabilidade significativamente menor de desenvolver a doença.
Os pesquisadores fizeram a descoberta depois de comparar as mãos de 1,5 mil pacientes com câncer de próstata com as mãos de 3 mil homens saudáveis. O comprimento dos dedos é determinado durante a gestação e estaria ligado aos níveis de hormônios sexuais no útero da mãe.
De acordo com os cientistas do Instituto de Pesquisa do Câncer da Universidade de Warwick, a criança terá um dedo indicador mais longo se for exposta a níveis menores de testosterona antes do nascimento, o que poderá ser uma proteção contra o câncer de próstata na fase adulta.
Exame
Uma das autoras da pesquisa, a professora Ros Eeles, afirmou que ainda serão necessários mais estudos nesta área, mas, se esta descoberta for confirmada, poderia ser usada para um exame simples que poderia detectar o risco de um homem desenvolver o câncer de próstata. "Esta descoberta significa que o padrão dos dedos pode, potencialmente, ser usado para selecionar homens que tem o risco (de desenvolver a doença) para os exames, talvez uma combinação com outros fatores como histórico familiar ou testes genéticos", afirmou.
A pesquisa da Universidade de Warwick foi financiada por instituições de caridade britânicas voltadas para a pesquisa e assistência a pacientes de câncer, como a Prostate Action e a Cancer Research UK. Emma Halls, diretora-executiva da Prostate Action, afirmou que a pesquisa "nos coloca um passo a frente para ajudar a determinar os fatores de risco para câncer de próstata".
"No entanto, ainda estamos muito longe de reduzir o número de homens que morrem de câncer de próstata todos os anos e precisamos de mais pesquisa e educação em todas as áreas para conseguir isto", acrescentou.
Videoconferência discute diagnóstico e tratamento adequados da dengue
O Ministério da Saúde realiza, hoje (18), uma videoconferência sobre atendimento, diagnóstico e tratamento adequados de pacientes com suspeita de dengue. Profissionais de saúde de todo o Brasil poderão assistir gratuitamente à videoconferência, que está marcada para as 14h e tem duração prevista de duas horas. A palestra Aspectos do Manejo Clínico no paciente com Dengue será conduzida pelo infectologista Rivaldo Venâncio da Cunha, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, e transmitida para todo o Brasil, a partir da sala da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), em Brasília.
Ao todo, 34 universidades integrantes da RNP e da Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) estão com o evento agendado e confirmado em suas salas de videoconferência. Além delas, os Núcleos de Telessaúde e outras instituições de saúde que disponham de salas devidamente equipadas também poderão transmitir a palestra (instruções abaixo). Quem não puder comparecer às salas poderá acompanhar o curso pela internet, por meio dos sites da RUTE ou do Canal Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz. Todos os participantes poderão fazer intervenções, com perguntas e comentários.
Entre os assuntos que serão abordados pelo infectologista estão os sintomas que podem levantar a suspeita da doença, testes de confirmação necessários, sinais de alarme (indicativos de que a doença pode evoluir para formas mais graves) e a conduta médica adequada para cada caso, conforme o quadro do paciente. Também será debatido o tratamento da dengue em grupos específicos de pacientes, como idosos, menores de 15 anos, gestantes e pessoas com doenças pré-existentes. O palestrante Rivaldo Venâncio da Cunha é também pesquisador da Fiocruz.
Diagnostico
Saber diagnosticar e tratar a dengue adequadamente ainda desafia profissionais de saúde no Brasil. No âmbito da assistência ao paciente, a capacitação de médicos e enfermeiros interfere diretamente na qualidade do atendimento oferecido nas redes de saúde pública e particular. Por isso, o Ministério da Saúde tem investido nestas capacitações e, pelo segundo ano consecutivo, realizará a videoconferência.
“Este formato, com transmissão pela internet ou nos pontos de acesso, com participação gratuita, é uma forma de ampliar o número de participantes”, explica Giovanini Coelho, coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde. Ele reforça a importância da divulgação do evento em jornais, sites, rádios e televisões, com apoio das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e de entidades de classe, como os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, a Associação Médica Brasileira e a Associação Brasileira de Enfermagem.
Brasil
As capacitações de profissionais de saúde são fundamentais para a efetiva implantação das Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Elaborado em conjunto pelo Ministério da Saúde e pelos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais (CONASS) e Municipais (CONASEMS) de Saúde, e lançado em junho de 2009, o documento traz orientações sobre como organizar as ações de controle da doença em cinco componentes: Assistência ao paciente, Vigilância epidemiológica, Controle vetorial, Comunicação e mobilização e Gestão e financiamento.
“Embora as Diretrizes estimulem a participação outros setores relacionados à infraetrutura das cidades, como abastecimento de água, coleta de lixo e rede de esgotos, a parte da assistência ao paciente diz respeito apenas ao setor saúde. Por isso, as capacitações de profissionais de saúde são uma prioridade para todo o Sistema Único de Saúde, pois um atendimento de qualidade pode reduzir sensivelmente o número de mortes por dengue no país”, explica Giovanini Coelho.
Segundo ele, tão importante quanto a organização dos serviços de saúde é a capacidade dos profissionais de diagnosticar e tratar a dengue adequadamente os pacientes. “Pelo fato da dengue ter sintomas inespecíficos, ela se confunde com várias outras doenças, e os sinais de alarme podem acabar passando despercebidos”, alerta o coordenador.
Direitos do paciente
DIREITOS DO PACIENTE
RELAÇÃO MÉDICO/PACIENTE
1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito,
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de
saúdepor ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.
24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27.O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um
neonatologista, por ocasião do parto.
28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30.O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos
festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral,
psicológica, social e religiosa.
32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou
acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).
Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE














Saúde da política